NOSSO BLOG

Imagem de RDC Anvisa nº 1.000/2025: o que muda na prescrição de medicamentos controlados

RDC Anvisa nº 1.000/2025: o que muda na prescrição de medicamentos controlados

Neste resumo, o time do SILPI reuniu os principais pontos que profissionais de saúde e instituições precisam conhecer.

Linha do tempo

11/12/2025 – Publicação da resolução

15/02/2026 – Entrada em vigor

18/05/2026 – Versão 2 dos modelos impressos passa a ser obrigatória

30/06/2026 – Liberação dos modelos eletrônicos

30/09/2026 – Funcionalidades eletrônicas do SNCR disponibilizadas

O que NÃO muda

– A autonomia do prescritor permanece intacta;

– As receitas físicas continuam válidas;

– A prescrição eletrônica segue aceita;

– O SNGPC continua existindo e passa a coexistir com o SNCR.

O que muda

– Receitas eletrônicas para controlados: passam a ser permitidas, desde que emitidas por sistema integrado ao SNCR (via API).

– Numeração: nas receitas eletrônicas, é atribuída pelo SNCR; nas físicas, continua sendo fornecida pela Vigilância Sanitária.

– Assinatura: qualificada ICP-Brasil para controlados; avançada ou qualificada para medicamentos sujeitos à retenção.

– Identificação do paciente: CPF ou passaporte obrigatório; o endereço passa a ser exigido na versão 2 dos modelos.

Tipos de receituário e limites

Tipo Limite
Notificação A 1 substância; até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento
Notificação B 1 substância; até 5 ampolas ou 60 dias de tratamento
Notificação B2 1 substância; 30 dias de tratamento (sibutramina: até 60 dias, máx. 15 mg/dia)
Notificação C2 1 substância; até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento
Talidomida Validade de 20 dias; até 30 dias de tratamento
Receita de Controle Especial Até 3 substâncias; até 5 ampolas ou 60 dias de tratamento (antiparkinsonianos e anticonvulsivantes: até 6 meses)

Receita eletrônica: o que vale e o que não vale

Válido: documento nato-digital, ou seja, gerado e assinado digitalmente em sistema integrado ao SNCR.

Não é válido:

– Receita em papel digitalizada;

– Foto da receita;

– Documento escaneado enviado por e-mail ou WhatsApp;

– Receita física impressa e assinada digitalmente depois.

Tipos de assinatura digital

Assinatura Aplicação
Avançada (inclui gov.br) Medicamentos sujeitos à retenção (ex.: antimicrobianos e agonistas de GLP-1)
Qualificada ICP-Brasil Todos os medicamentos controlados (listas A, B e C)

 

A validade de uma assinatura pode ser conferida no validador oficial do ITI: validar.iti.gov.br.

Requisitos obrigatórios na prescrição

– Classificação clara do medicamento conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98;

– Não misturar categorias (A, B e C) no mesmo documento;

– Medicamentos sujeitos à retenção devem ficar em documento separado dos controlados;

– Quantidades acima dos limites exigem justificativa com CID/diagnóstico;

– O prescritor é responsável pela classificação correta e pela conformidade da receita.

O que é o SNCR?

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é a plataforma centralizada da Anvisa que controla a numeração, a emissão e a utilização dos receituários, além de gerar dados epidemiológicos em nível nacional.

Importante: o SNCR não substitui o SNGPC, que continua responsável pela escrituração de medicamentos. Além disso, os modelos eletrônicos de Notificação de Receita e de Receita de Controle Especial só podem ser gerados por plataformas integradas — não podem ser preenchidos manualmente.

Cadastro do prescritor no SNCR: etapa obrigatória

Antes de emitir a primeira receita eletrônica de controlados, o prescritor precisa acessar a plataforma do SNCR uma única vez com a sua conta gov.br. Nesse primeiro acesso, o cadastro é feito automaticamente e o sistema confere se o profissional tem inscrição ativa no seu conselho profissional (CFM, no caso dos médicos; CFO para dentistas e CFMV para veterinários).

Sem esse cadastro, o SNCR não libera a numeração das receitas e a emissão eletrônica não acontece, mesmo que o sistema de prescrição esteja integrado.

Atenção: essa etapa acontece diretamente entre o prescritor, o gov.br e a Anvisa. Nenhum sistema de prescrição consegue fazer esse cadastro em nome do profissional, então manter a conta gov.br ativa e o registro no conselho em dia é responsabilidade do prescritor.

Termos de responsabilidade

Os termos de responsabilidade (como os de retinoides, talidomida e anorexígenos) também podem ser emitidos eletronicamente, com assinatura avançada ou qualificada, em arquivo separado do receituário, conforme permitido pela regulamentação específica.

Período de transição

  • Formulários já impressos dentro das regras de transição podem ser utilizados até o esgotamento;
  • Novas impressões devem seguir o modelo vigente (versão 2);
  • A emissão eletrônica depende da integração efetiva da plataforma ao SNCR.

Conclusão

A RDC 1.000/2025 representa um passo importante rumo à digitalização segura da prescrição de medicamentos controlados no Brasil, trazendo mais rastreabilidade, padronização e segurança para pacientes, profissionais e instituições.

O SILPI já está integrado ao SNCR

O SILPI é integrado ao SNCR. Isso significa que as receitas de medicamentos controlados e sujeitos à retenção emitidas pelo SILPI recebem a numeração oficial da Anvisa e seguem os modelos eletrônicos previstos na RDC 1.000/2025, sem preenchimento manual nem papel digitalizado.

Para que tudo funcione, o fluxo depende de duas partes:

– SILPI: gera a receita no formato exigido, faz a comunicação com o SNCR e organiza a prescrição dentro da rotina da sua instituição;

– Prescritor: faz o primeiro acesso ao SNCR pelo gov.br, mantém o registro ativo no conselho e assina a receita com o certificado digital adequado.

A etapa que envolve o prescritor, o gov.br e a Anvisa/Vigilância Sanitária está fora do alcance do SILPI e de qualquer sistema de prescrição. Por isso, recomendamos que os médicos da sua equipe façam o cadastro no SNCR com antecedência, para evitar imprevistos na hora de prescrever.

Com o SILPI, a sua instituição fica pronta para a nova regra, com mais segurança, rastreabilidade e tranquilidade na gestão de medicamentos.

Fonte: RDC Anvisa nº 1.000/2025 e Portaria SVS/MS nº 344/98.